Há dias participei num “workshop” sobre regionalização e finanças públicas. Como todos seguramente concordamos, não pode existir regionalização que não envolva um processo de responsabilização dos eleitos relativamente aos recursos orçamentais que são postos à sua disposição. A meu ver, esta questão antecede a do estabelecimento do modelo de financiamento e nem sempre é de fácil resolução. No caso dos municípios, por exemplo, nem sempre os cidadãos responsabilizam na proporção devida este nível político sobre a fiscalidade que sobre eles incide.
Nesta discussão releva mais um ponto relativamente a todos os outros, e que resulta de necessidade de se clarificarem as competências dos futuros governos regionais antes de se discutir o seu financiamento. Não é preciso, desde já, estabelecer um orçamento de base zero que identifique para cada competência os respectivos custos e, depois, a origem dos recursos que os irão financiar. Agora, é necessário clarificar o seguinte ponto: ou os governos regionais podem efectuar despesas de investimento ou limitam-se a promover o investimento, público e privado, a realizar nas suas regiões.
No primeiro caso, os governos têm que dispor de capacidade para apresentar (e executar) orçamentos deficitários e, portanto, constituem-se como entidades susceptíveis de aumentarem o nível de endividamento público. No segundo caso, pode e deve-se exigir um orçamento com saldo nulo entre despesas e receitas efectivas. No primeiro caso, estamos em presença de futuros governos regionais mais pesados do ponto de vistas das suas competências, nomeadamente, nas áreas da educação, saúde e transportes. No segundo caso, teríamos governos regionais mais “soft” num primeiro momento (em matéria de investimento público limitar-se-iam a promover e financiar o que respeita à administração local e administração central). Gradualmente, pela própria dinâmica deste processo, poderiam ir ganhando novas competências nos tais sectores “mais pesados” em termos de investimento e despesa pública (mesmo que inicialmente essas competências decorram da execução de contratos-programa com o Estado Central e da negociação com a Administração Central dos investimentos a co-financiar pelos Fundos Estruturais, esmagadoramente geridos, nesta caso, pelos governos regionais).
Na actual situação económica do país, esta clarificação é fundamental. O mais avisado seria, porventura, optar por começar de forma gradual. Se assim não for, então terá que existir uma “cláusula travão” sobre o endividamento regional que seja credível e suficientemente dissuasora de comportamentos, até, de “risco moral”.
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