quarta-feira, julho 07, 2010

Só viaja quem pode pagar

Nesta voragem da discussão das SCUT não se discute, a meu ver, o essencial. O que está em causa, no limite, é a existência (ou não) de um constrangimento à liberdade de circulação de pessoas. A liberdade de circulação de pessoas é uma questão de princípio. Podemos ou não estar de acordo com ela. Podemos considerar que ela deve ser limitada por várias razões. Mas essa é outra discussão.

Ninguém com o mínimo de bom senso considera que a alternativa às auto-estradas são as antigas estrada nacionais; por razões de segurança, congestionamento, poluição, etc. Não passa pela cabeça de ninguém ir de Viana do Castelo a Faro pelas antigas estradas nacionais. As estradas nacionais estão hoje para as auto-estradas como estavam os caminhos de cabras para as estradas de macadame no século passado.

A liberdade de circulação é um direito. Esse direito, como qualquer um, é independente da vontade de o exercer. Sendo cidadão tem-se esse direito e ponto final.

É verdade que quem tem maiores rendimentos viaja mais. Então, também deve pagar mais a utilização das infra-estruturas a que recorre para esse efeito. A questão é se o deve pagar através dos impostos ou pela sua utilização. Quando se paga pela utilização, está-se a dizer que só pode viajar quem tem dinheiro. Mesmo que só viaje quem tem dinheiro.

É verdade que já se pagava em muitas auto-estradas. Só que o carácter universal do pagamento alterou radicalmente a natureza das coisas. Aqui se verifica, como em muitas outras situações, a dialéctica Hegeliana da transformação da quantidade em qualidade. A alteração dos direitos altera a sociedade e o regime em que vivemos. Às vezes não nos apercebemos disso, porque essas mudanças se fazem pouco a pouco.

Enfim, convém pensarmos na sociedade e no regime que aí vem. O que se aplica às SCUT aplica-se à saúde, ao abastecimento de água e por aí fora.